Já passou ou está passando por alguma das situações abaixo:

Trabalhou sem carteira assinada e na hora da dispensa o patrão não te pagou dizendo que você não tem direitos? É mentira dele! você tem os mesmos direitos que todos os demais trabalhadores, inclusive de receber sua rescisão. Fale conosco e saiba mais!

Foi mandado embora e não recebeu sua rescisão? Saiba que além da rescisão, você poderá cobrar uma multa pelo atraso no pagamento!

A empresa atrasa constantemente o pagamento de seus salários, ou ainda, está há mais de 3 meses sem depositar na sua conta de FGTS? Saiba que você pode aplicar uma justa causa em seu patrão, através da rescisão indireta!

Trabalha de carteira assinada e sofreu acidente de trabalho ou de qualquer natureza que te deixou com alguma sequela? Você tem direito a receber uma indenização que dependendo dos danos sofridos, poderá durar até sua aposentadoria, ou até mesmo ser vitalícia!

Foi mandada embora da empresa durante sua gravidez? Você pode ter direito a ser readmitida, ou, a cobrar uma indenização substitutiva por todo o período da gestação, até cinco meses após o parto.

Você Sabia?

Grande parte dos trabalhadores brasileiros tem problemas para receber sua rescisão depois que é demitido da empresa.

As injustiças mais comuns que estes trabalhadores e trabalhadoras costumam enfrentar após serem dispensados do emprego, normalmente giram em torno situações onde o empregado recebe suas verbas rescisórias em valores abaixo do que realmente deveria ter recebido, quer seja por conta da sonegação em pagamento de algumas verbas (13° proporcional, férias integrais e proporcionais, aviso prévio proporcional…), quer seja pelo desconto indevido acima do permitido legal, ou ainda, pelo atraso no pagamento de tais verbas.

Todo empregado ao ser dispensado sem justa causa, tem o direito de receber suas verbas rescisórias e as guias para dar entrada no seguro desemprego e saque do FGTS, no prazo máximo de 10 dias a contar do último dia trabalhado, porém, nem todas as empresas cumprem este prazo, e as vezes deixam para pagar ao ex funcionário em data que julga mais oportuna para si, esquecendo-se do que a lei determina.

Outra situação na demissão que pode ensejar problemas e impor desvantagem para o trabalhador, são os descontos que são realizados na rescisão, isto porque, a maioria dos empregados não sabe que a empresa só pode descontar no máximo o valor correspondente a um salário do empregado no momento da rescisão, de modo que tem empresa que realiza descontos absurdos, chegando a zerar o termo de rescisão do empregado, o que é totalmente vedado por lei.

Por outro lado, há empresas que até pagam a rescisão do empregado, mas pagam em valor inferior por desconsiderar a necessidade de pagamento de algumas verbas, como férias vencidas, aviso prévio proporcional, entre outras.

Há ainda situações em que a empresa mesmo sabendo que a empregada encontra-se grávida, e goza, portanto, da estabilidade provisória no emprego conferida por Lei, ainda assim, insiste em dispensá-la , agindo de forma totalmente contrária a Lei.

As irregularidades praticadas pelas empresas na hora da dispensa, infelizmente não tem limites.

Assim, diante de todo esse desequilíbrio existente nas relações de emprego, é necessário que os trabalhadores estejam cada vez mais e melhores informados sobre seus direitos, não só os direitos no momento da rescisão, mas também, dos direitos trabalhistas do dia a dia, como horário mínimo para almoço, obrigatoriedade de realização ou não de horas extras, entre outros.

Aqui na GRR Sociedade individual de Advocacia, minha principal missão é te manter informado e atualizado de seus direitos, te tornando assim, empoderado (a) e consciente de seus direitos, para que ao menor sinal de abuso por parte do patrão, você saiba como se comportar e o que fazer.

Foi dispensado (a) e ficou com dúvida se recebeu o valor correto? Ou ainda pior, foi dispensado e não recebeu nada?  Saiba que para todas essas dores, existe uma solução. Não perca tempo, e corra em busca da ajuda necessária para efetivar seus direitos!  

Dúvidas sobre o conteúdo informativo? Faça contato conosco.

 

Conheça alguns de nossos serviços prestados para trabalhadores e trabalhadoras de todo o Brasil:

 

 

 

 

 

 

 

Cobrança de Verbas Rescisórias:

Quando seu ex patrão não paga as suas verbas rescisórias dentro do prazo legal (até dez dias da data de seu último dia trabalhado), ou quando faz o pagamento a menor realizando descontos indevidos, te auxilio a realizar a cobrança de sua rescisão, diferença de valores rescisórios, bem como multas pertinentes.

 

 

 

 

 

Cobrança de Multas:

Você sabia que quando seu patrão paga sua rescisão após dez dias do último dia trabalhado, ou te dispensa 30 dias antes da data base de sua categoria, você tem direito a receber uma multa? Te ajudo a cobrar essa multa.

 

 

 

 

 

 

 

 

Cobrança de Verbas Rescisórias de Pessoa Falecida:

Seu esposo, esposa, filho (a), pai e mãe trabalhava de carteira assinada e infelizmente faleceu? Te ajudo a receber as verbas rescisórias de seu ente querido falecido.

 

 

 

 

 

 

 

Reintegração / indenização gestante:

Nenhuma mulher grávida pode ser mandada embora sem justa causa. Se você foi, tem o direito de ser reintegrada ao emprego ou receber uma indenização substitutiva por todo o período de gravidez, e ainda, até cinco meses após o parto.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Rescisão Indireta (Justa causa no patrão):

você já pensou em dar justa causa ao seu patrão e ainda receber todas as verbas rescisórias e multas indenizatórias como se tivesse sido mandado embora sem justa causa? Se seu patrão não está depositando seu FGTS, vive atrasando o pagamento do seu salário, te trata com rigor excessivo, você pode demiti-lo!

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Ações indenizatórias:

Por acidente de trabalho, dispensa antes da data base, Por danos morais , materiais ou estéticos entre outras.

 

Sobre sua Advogada:

 

 

 

 

Glaucia Rangel Rosa, se formou no ano de 2013 na Universidade Veiga de Almeida (UVA), no Estado do Rio de Janeiro, e antes mesmo da conclusão do curso, conseguiu aprovação no exame de ordem de classe OAB/RJ.

Sua paixão pelo Direito do Trabalho e a defesa dos direitos dos trabalhadores surgiu ainda na Universidade, quando decidiu conhecer mais de perto a realidade de processos trabalhistas realizando estágio na Procuradoria Geral do Estado do Rio de Janeiro, bem como realizando seu exame de ordem, na cadeira trabalhista.

Após a conclusão de sua graduação, e já devidamente habilitada junto ao órgão de classe sob o nº: 187.528 OAB/RJ, passou a patrocinar a defesa dos direitos de trabalhadores e trabalhadoras, permanecendo até então com esta gratificante missão.

Com mais de dez anos de experiência jurídica, teve nos direitos sociais o seu grande chamado, e em 2022, fundou o escritório de advocacia Glaucia Rangel Rosa Sociedade Individual de Advocacia, devidamente inscrito na OAB/RJ nº: 6.210/2022, e CNPJ: 47.081.711/0001-00, onde também atende causas relacionadas a direito do consumidor e benefícios do INSS.

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Nome

Glaucia Rangel Rosa Sociedade Individual de Advocacia
OAB/RJ 6.210/2022
CNPJ: 47.081.711/0001-00

Tel / WhatsApp:

21 3030 – 0948
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